CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1º. A Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ETIPI, doravante citada simplesmente como ETIPI, sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, tendo sido autorizada pela Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023, vinculada à Secretaria da Administração – SEAD, com prazo de duração indeterminado, tem sede na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, CEP 64018-900 e foro em Teresina-PI.
Parágrafo Único. A ETIPI poderá, por deliberação do seu Conselho de Administração, participar de outros empreendimentos cuja finalidade esteja relacionada ao seu objeto social, para o que poderá constituir ou participar de outras sociedades, inclusive subsidiárias integrais, assim como explorar sua infraestrutura objetivando a prestação de outros serviços.
Art. 2º. A ETIPI constitui uma Sociedade Anônima destinada ao serviço público estadual e exploração da atividade econômica, com direção, propriedade e patrimônios próprios, gozando de autonomia administrativa, financeira e técnica, e reger-se-á pelas disposições do presente Estatuto, normas internas que adotar e a legislação que lhe for aplicável.
Art. 3º. A ETIPI terá capital social formado:
- pelos bens e direitos sub-rogados da autarquia;
- pelo valor dos equipamentos e móveis em utilização e de propriedade da autarquia;
- pelos valores existentes no Fundo José Pacífico de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pela Lei nº 5.706, de 18 de dezembro de 2007, alterada pela Lei nº 7.438, de 30 de dezembro de 2020;
- outros valores que vierem a ser incorporados
Parágrafo Único. O capital da ETIPI poderá ser aumentado por deliberação do Conselho de Administração e se constituirá com valor dos créditos orçamentários e extra orçamentários destinados pelo Governo do Estado para este fim, bem como pela incorporação da Reserva de Lucros Retidos constante no Balanço Patrimonial da Empresa.
Art. 4º. A ETIPI tem como missão ser um instrumento de fortalecimento da governança digital, por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo por competência: - prestar serviços de suporte técnico e de gestão da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- desenvolver novos sistemas de informação no âmbito do Governo e para o cidadão;